Tudo o que se sabe até hoje sobre os novos impostos: CBS, IBS e IS
Entenda o funcionamento do IVA Dual brasileiro, o cronograma de transição de 2026 a 2033, os impactos na Indústria, Comércio, Serviços e Locação de Imóveis, e o dilema das empresas do Simples Nacional e MEI.
🏛️ O Sistema do IVA Dual: CBS, IBS e IS
A Reforma Tributária substitui cinco impostos cumulativos e complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo moderno de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, dividido entre a esfera Federal e Subnacional (Estadual e Municipal), acompanhado de um imposto seletivo.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Substitui o PIS, a COFINS e o IPI. Administrada pela Receita Federal do Brasil. Alíquota estimada em torno de 8,8% a 9,0%.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Gerido de forma unificada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Alíquota estimada em torno de 17,7% a 18,5%.
IS (Imposto Seletivo - "Pecado")
Incide sobre a produção, extração ou comercialização de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes, extração mineral).
💡 Os Dois Pilares da Nova Tributação:
- Princípio do Destino: O imposto pertence inteiramente ao estado e município onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, pondo fim à "guerra fiscal" de concessão de incentivos estaduais.
- Não Cumulatividade Plena (Crédito Financeiro): Todo valor pago a título de CBS e IBS nas aquisições (insumos, energia, serviços, bens de capital) gera crédito instantâneo para abater do imposto devido nas saídas.
📅 Cronograma Oficial de Transição (2026 a 2033)
Cobrança de alíquota-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), totalmente compensáveis com o PIS/COFINS devido.
Extinção total do PIS e da COFINS. Vigência integral da CBS federal e instituição do Imposto Seletivo (IS). Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto ZFM).
Redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS (1/10 por ano) com elevação proporcional correspondente da alíquota do IBS.
Extinção definitiva do ICMS e do ISS. O sistema tributário opera exclusivamente sob o modelo CBS + IBS + IS.
📊 Como a Reforma Impacta Cada Setor da Economia
Indústria & Manufatura
Impacto: Positivo (Desoneração)- Aproveitamento Amplo de Crédito: Crédito financeiro imediato na compra de bens de capital (máquinas, equipamentos), energia elétrica, fretes e insumos.
- Eliminação de Resíduos Tributários: Fim do imposto embutido nas exportações (desoneração completa das exportações).
- Extinção de Incentivos Estaduais: Fim dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Comércio Atacadista & Varejista
Impacto: Neutro / Transição de Estoques- Fim da Substituição Tributária (ST): Simplificação radical do cálculo e fim do recolhimento antecipado do ST.
- Débito e Crédito Transparente: O comerciante se credita do CBS/IBS pago pelo fornecedor e recolhe sobre a margem de valor agregado.
- Transição de Estoque: As empresas deverão apurar os créditos de ICMS/PIS/COFINS retidos no estoque na data da virada da legislação.
Setor de Serviços & Profissões
Impacto: Atenção na Alíquota Nominal- Alíquota Padrão (26,5% a 27,9%): Como prestadores de serviço possuem poucos insumos (pouco crédito), a alíquota nominal efetiva pode subir comparada ao ISS (2% a 5%).
- Redução de 60%: Serviços de Saúde, Educação, Transporte Coletivo e Insumos Agropecuários possuem 60% de desconto na alíquota.
- Redução de 30% para Profissões Regulamentadas: Sociedades de Advogados, Contadores, Médicos, Engenheiros e Arquitetos possuem 30% de desconto na alíquota padrão do IVA.
Locação & Mercado Imobiliário
Impacto: Regime Específico com Redutor- Incidência no Aluguel e Incorporação: Operações com bens imóveis entram no campo de incidência da CBS e do IBS.
- Redutor de 60% na Locação Residencial: A alíquota do IVA na locação de imóveis residenciais terá desconto de 60% em relação à alíquota padrão.
- Redutor Social para Pessoas Físicas: Isenção/redutor dedutível na base de cálculo para a pessoa física que aluga poucos imóveis, evitando tributação do pequeno locador.
Como ficam as empresas do Simples Nacional e MEI?
A Emenda Constitucional 132/2023 garante a preservação do Simples Nacional e do MEI. No entanto, cria um importante dilema competitivo B2B que exigirá planejamento tributário cirúrgico dos contadores.
Opção 1: Permanecer no Simples Integral (DAS Única)
A empresa continua pagando todos os tributos na DAS com alíquotas reduzidas unificadas.
Opção 2: Recolher a CBS e o IBS "Por Fora" (Regime Regular)
A empresa mantém IRPJ, CSLL e CPP no Simples Nacional, mas passa a apurar a CBS e o IBS pelo regime regular de débito e crédito (por fora).
🛠️ E como fica o MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI continuará pagando o valor fixo mensal reduzido (DAS-MEI) sem qualquer alteração na burocracia diária. Para vendas diretas ao consumidor final (B2C), o MEI permanece imbatível em economia. No entanto, se o MEI vender para empresas que exigem crédito tributário, poderá optar por recolher a CBS e o IBS por fora ou migrar para o Simples regular.
✅ Checklist de Preparação para Contadores e Empresas
Classificação fiscal correta de mercadorias para mapear alíquotas padrão, reduzidas ou isenções.
Adaptação dos softwares fiscais para destacar os novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais.
Avaliar se vale a pena optar pelo recolhimento do CBS/IBS por fora para preservar clientes corporativos B2B.
Inclusão de cláusula de reajuste tributário tributos "por fora" em contratos comerciais e de locação.